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Despacho - 2 - SACP-IND - (123827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123826)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123823)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123820)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123824)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123825)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123799)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123796)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123795)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123798)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123797)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123800)
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Indicação - (123765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na Quadra 03, conjuinto 01 do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na Quadra 03, conjuinto 01 do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam do péssimo estado da Quadra 03, conjuinto 01 do Park Way.
É sabido que a manutenção asfáltica proporciona, além da segurança dos que ali transitam (veículos e pedestres), qualidade de vida a toda comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em junho de 2024
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 11:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário - PEC, no Avenida São Francisco, Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário - PEC, no Avenida São Francisco, Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na Avenida São Francisco, no Grande Colocado, próximo as áreas comerciais.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (123751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de asfalto na Quadra 21, Etapa 19G, no Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de asfalto na Quadra 21, Etapa 19G, no Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam incessantemente por melhorias em sua comunidade e relatam as dificuldades enfrentadas devido à falta de asfalto, como atolamentos, dificuldade de acessos as residências e lotes, a poeira na época de seca, e a lama na época de chuva.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (123750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza com remoção de entulhos na Quadra 25/25, Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza com remoção de entulhos na Quadra 25/25, Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a limpeza e remoção de entulhos na área localizada na Quadra 25/25, no Condomínio Porto Rico, na rua do Reservatório da CAESB, na Região Administrativa de Santa Maria.
O serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades. Além disso, a limpeza e retirada dos entulhos contribui para prevenção de surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 3 - Cancelado - CTMU - (123755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 117, de 04 de junho de 2024, pag. 10-11 (anexas a este processo), o presente PL 1125/2024 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 04 a 17 de junho de 2024.
Brasília, 04 de junho de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/06/2024, às 09:42:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (123753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 117, de 04 de junho de 2024, pag. 10-11 (anexas a este processo), o presente PL 1123/2024 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 04 a 17 de junho de 2024.
Brasília, 04 de junho de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
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Projeto de Lei - (123746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Síndrome de Phelan-McDermid - PMS. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Phelan-McDermid - PMS, a ser celebrado no dia 22 de outubro de cada ano.
Parágrafo único. O Poder Público promoverá na semana do dia 22 de outubro de cada ano, a iluminação de órgãos públicos com luzes de cor verde, bem como ações, palestras cientificas e de assistência, além de campanhas para esclarecimento e conscientização da população sobre a Síndrome de PMS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 22 de outubro é comemorado o Dia Internacional de Conscientização da Síndrome de Phelan-McDermid – PMS. Em todo o mundo, diversas atividades e eventos são realizados para aumentar a conscientização da sociedade sobre essa condição e apoiar os portadores e suas famílias.
Neste sentido, a presente proposição objetiva a inclusão dessa data no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
A Síndrome de PMS, também conhecida como 22q13, é uma desordem genética resultante de alterações no braço longo do cromossomo 22, podem ser provenientes de uma deleção terminal ou intersticial, de translocação, duplicação ou mutação dos genes dessa região.
Muitas são as manifestações desta síndrome, como o atraso global no desenvolvimento neuropsicomotor da criança, epilepsia, baixo tônus muscular (hipotonia), atraso ou ausência de fala e alta tolerância à dor. Ademais, frequentemente são observados comportamentos característicos do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O reconhecimento oficial de um dia dedicado à conscientização sobre a Síndrome de Phelan-McDermid contribui para aumentar o conhecimento público sobre a condição e para aumentar o grau de sensibilização da sociedade sobre a importância da detecção precoce desta doença, ainda tão pouco conhecida e divulgada.
Isso pode levar a diagnósticos mais precoce e a intervenções mais eficazes, melhorando a qualidade de vida das pessoas afetadas. Além disso, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, educadores, dentre outros profissionais, podem se beneficiar de uma maior conscientização sobre a síndrome, melhorando a qualidade do atendimento e o suporte oferecido aos pacientes e suas famílias.
Promover a conscientização sobre a Síndrome é também uma forma de avançar na luta pela inclusão social e pelos direitos das pessoas com deficiências.
O projeto prevê ainda a iluminação de construção pública com luzes de cor verde, assim como já ocorreu nesta Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2022, para além de chamar a atenção pública para a causa e demonstrar solidariedade com o público afetado, também junta se à iniciativa global do “Shine Green for 22q13” e a outras instituições que procuram, desta forma, dar a conhecer esta doença raríssima e alertar para a importância de obter um diagnóstico precoce.
A visibilidade conferida por um dia oficial de conscientização pode atrair também a atenção de pesquisadores e investidores, resultando em estudos e desenvolvimento de tratamentos para a Síndrome.
Por fim, conclui-se que a inclusão do Dia da Conscientização da Síndrome de Phelan-McDermid no calendário oficial de eventos do Distrito Federal promove uma sociedade mais informada, solidária e inclusiva.
Essa ação é um passo essencial para apoiar as famílias afetadas, incentivar a pesquisa científica e fomentar uma cultura de empatia e compreensão com as doenças raras. Assim, ao reconhecer oficialmente essa data, o Distrito Federal demonstra seu compromisso com a promoção da diversidade, da inclusão e do respeito aos direitos humanos.
Além disso, combater o preconceito, contribui não apenas para seu bem-estar individual, mas também para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é de suma importância para garantir uma abordagem integrada e eficaz no enfrentamento dos desafios enfrentados pelas Pessoas com Síndrome de Phelan-McDermid no DF.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 18:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (123742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 2783/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA ao Projeto de Lei nº 2783/2024, que “Dispõe sobre a denominação da Escola Classe 01 do INCRA 08”.
AUTOR: Deputado Iolando
Relator: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, o Projeto de Lei n° 2783/2022, de iniciativa do Deputado Iolando.
O presente parecer versa sobre o Projeto de Lei que propõe a alteração do nome da Escola Classe 01 do INCRA 08 para Escola Classe Professora Claudete Rossi, em homenagem à dedicada educadora Claudete Rossi. O intuito da proposição é reconhecer o legado e a contribuição significativa da professora para a comunidade escolar. Segundo o autor contextualiza: Claudete Rossi, uma educadora exemplar, ingressou na comunidade escolar do INCRA 08 em 1997, integrando-se ativamente às atividades educacionais desde então. A Escola Classe 01 do INCRA 08 foi estabelecida em 2006 para atender à crescente demanda de alunos na região, enfrentando desafios iniciais como a escassez de recursos didáticos e infraestrutura adequada.
No entanto, graças ao empenho e liderança de Claudete Rossi, juntamente com o corpo docente, a escola superou tais obstáculos e progrediu na oferta de uma educação de qualidade. Em 2015, Claudete assumiu o cargo de vice-diretora, demonstrando um compromisso incansável com a melhoria contínua do ensino e do ambiente escolar.
Mesmo durante a pandemia, Claudete Rossi não se deixou deter, continuando seu trabalho de apoio à comunidade escolar por meio de campanhas de arrecadação e suporte aos alunos e familiares.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “b”, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à Educação. O Projeto de Lei em questão está em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil, que confere competências aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local. Os artigos 30 e 32 da Constituição respaldam a competência legislativa do Distrito Federal para tratar da matéria objeto da proposição.
Além disso, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 58, confere à Câmara Legislativa a competência para dispor sobre todas as matérias de interesse do Distrito Federal, incluindo a presente proposição. Portanto, o projeto encontra respaldo legal para sua tramitação e deliberação.
Em cumprimento à Legislação vigente (Lei nº 4.052/07), no dia 27/06/2022, foi realizada Audiência Pública (Req. n° 3368/2022) para discutir sobre a alteração da nomenclatura da Instituição de Ensino. Consta também no sistema que foi dado amplo conhecimento à comunidade local, oportunidade na qual a proposição de que trata o projeto de lei em apreço foi acatada por unanimidade pelos presentes.
Quanto ao mérito da proposição, considerando o compromisso, a dedicação e o impacto positivo de Claudete Rossi na comunidade escolar do INCRA 08, é justo e apropriado homenageá-la oficialmente, denominando a Escola Classe 01 em sua memória. Tal medida não apenas reconhece o trabalho exemplar da professora, mas também inspira e perpetua seu legado para as gerações futuras.
Diante do exposto, o parecer é favorável à APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2783/2022, que propõe a alteração do nome da Escola Classe 01 do INCRA 08 para Escola Classe Professora Claudete Rossi. Tal iniciativa é justa, legítima e representa um justo reconhecimento à trajetória e ao compromisso de uma educadora exemplar.
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO thiago manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 11:04:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (123745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 2782/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA ao Projeto de Lei n° 2782/2022, que dispõe sobre a denominação da Escola Classe Polo Agrícola da Torre.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei n.º 2782/2022, de autoria do Deputado Iolando.
O presente parecer versa sobre o Projeto de Lei que propõe a alteração do nome da Escola Classe Polo Agrícola da Torre para Escola Classe Maria da Torre, em homenagem à benfeitora Maria Moreira Pereira. O intuito da proposição é reconhecer a significativa contribuição de Maria para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.
Em sua justificativa, o autor contextualiza: Maria Moreira Pereira, uma mulher notável e líder comunitária, dedicou sua vida à melhoria das condições de vida dos habitantes da região. Em um período em que serviços básicos eram escassos na localidade, sua iniciativa e empenho foram fundamentais para suprir diversas necessidades da comunidade. Desde a arrecadação e distribuição de alimentos e roupas até o estabelecimento de infraestruturas como escola, associação e pontos de transporte público, Maria foi uma figura central no progresso local.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “b”, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à Educação.
O Projeto de Lei em questão está em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, que confere competências aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local. Os artigos 30 e 32 da Constituição explicitam tais competências, as quais abarcam a matéria objeto da proposição.
Além disso, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 58, atribui à Câmara Legislativa a competência para tratar de todas as matérias de interesse do Distrito Federal, incluindo a presente proposição. Portanto, o projeto encontra respaldo legal para sua tramitação e deliberação.
Em cumprimento à Legislação vigente (Lei nº 4.052/07), no dia 27/06/2022, foi realizada Audiência Pública (Req. n° 3368/2022) para discutir sobre a alteração da nomenclatura dessa Instituição de Ensino. Consta também no sistema que foi dado amplo conhecimento à comunidade local, oportunidade na qual a proposição de que trata o projeto de lei em apreço foi acatada por unanimidade pelos presentes.
Quanto ao mérito da Proposição, considerando o legado de solidariedade, liderança e compromisso social deixado por Maria da Torre, é justo e oportuno reconhecê-la por meio da alteração do nome da Escola Classe Polo Agrícola da Torre para Escola Classe Maria da Torre. Tal medida não apenas honra a memória e os feitos dessa benfeitora, mas também perpetua seu exemplo inspirador para as gerações futuras.
Diante do exposto, o parecer é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2782/2022. Tal iniciativa é justa, legítima e em conformidade com os preceitos legais e constitucionais, além de representar um gesto significativo de reconhecimento e gratidão à figura notável de Maria Moreira Pereira.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO thiago mazoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 11:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123745, Código CRC: 19fc0fed
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